top of page

Vedado o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado


A 7ª Turma do TRF1, deu provimento à apelação de uma cooperativa de produtores rurais do estado de Minas Gerais desfazer um bloqueio judicial, a empresa alegou que teve valores descontados de sua conta bancária, via sistema Bacen Jud, sem que tenha sido citada, ou seja, notificada de que deveria fazer algum pagamento por decisão judicial.


O entendimento jurisprudencial do próprio TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de proibir o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens do contribuinte que não foi previamente citado.


Assim, o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud antes da citação válida do devedor constitui ofensa à lei e ao devido processo legal", concluiu o relator ao finalizar o voto.


Processo: 1017731-94.2018.4.01.0000

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page