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Lei 14.151/21, afastamento de gestantes do trabalho.


Afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, foi sancionada em 12 de maio, a lei 14.151/21.


Um dos pontos é que nem todas as profissões permitem a continuidade do trabalho de forma remota.


Conforme situação a aplicação de medidas, como a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salário e correspondente redução de jornada.


Uma das condições é o empregador realizar o pagamento, prevista no art. 9º da Medida Provisória 1.045, com o "Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" (Bem) que é pago pelo governo. Desta maneira, a empregada teria garantida a manutenção integral de sua renda, antes de ter o afastamento pela licença maternidade, fazendo jus ao benefício do salário-maternidade, nos termos do que prevê o artigo 13 da referida Medida Provisória.


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