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Fim do voto de qualidade


Ações que questionam o fim do voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Carf, e a permissão de que a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte. O julgamento ocorre em plenário virtual.


Foram ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro e pela Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.


Pela regra anterior (artigo 25, parágrafo 9º, do decreto 70.235/72), o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora. O fim do voto de qualidade, foi incluído pela MP 899/19, que deu origem à lei 13.988/20. Com a suspensão, ficou determinado que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.


O fim do voto, no entanto, não constava no texto original e foi incluído por emenda parlamentar na tramitação do projeto de lei de conversão da MP.



As ações serão julgadas em conjunto e o relator é o ministro Marco Aurélio.


Processos: ADIn 6.399, 6.403 e 6.415

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